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Plano de Gestão Florestal - PGF

O Plano de Gestão Florestal (PGF), regulamentado pelo Decreto-Lei nº 16/2009 de 14 de Janeiro, é um instrumento que desempenha um papel preponderante no processo de melhoria e gestão dos espaços florestais, já que estes são a ferramenta de implementação no terreno das orientações e especificações que os Planos Regionais de Ordenamento Florestal definem, determinando, no espaço e no tempo, as intervenções de natureza cultural e de exploração dos recursos, visando a produção sustentada dos bens e serviços por eles proporcionado, tendo em conta as actividades e os usos dos espaços envolventes.

O PGF é uma ferramenta essencial para o desenvolvimento dos recursos florestais e maximização do rendimento da exploração florestal. Assegura a correta gestão do território e a aplicação dos fundos públicos anualmente atribuidos ao setor florestal. É obrigatórioa a sua realização e aprovação para submissão a programas nacionais e comunitários.
As normas técnicas de elaboração de PGF são definidas pela Autoridade Florestal Nacional, tendo sempre em consideração o enquadramento da área. Este estrutura-se em três fases:
  • A. Documento de avaliação
  • B. Modelo de Exploração
  • C. Cartografia

Download Desdobrável PGF »

Os técnicos da Aflodounorte elaboram PGF para áreas superiores a 25 hectares, PGF simplifcados (áreas inferiores a 25 hectares) e ainda Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI).

O documento final é entregue ao proprietário em suporte papel e digital, que inlcuí a cartografia digital diversa.

Tabela de Preços

PGF (até 100 ha): Associados - 750 € | Não Associados - 1000 €

PGF Simplificado: Associados - 250 € | Não Associados - 300 €

Aos preços acima indicados acresce IVA à taxa legal em vigor.

Regime Jurídico Aplicável às Ações de Arborização e Rearborização - RJAAR


O novo regime jurídico aplicável às ações de arborização e rearborização (RJAAR), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 96/2013, de 19 de julho, entrou em vigor a 17 de outubro 2013. Este regula todas as acções de arborização e de rearborização, que passam a estar sujeitas a autorização prévia do Instituto de Conservação da Natureza e Florestas (ICNF), sendo a autorização válida por um período de dois anos.
Estão sujeitas a comunicação prévia as ações em que se verifiquem as seguintes condições cumulativas:
  • A área de intervenção ser inferior a dois hectares;
  • Não se inserirem, total ou parcialmente, no Sistema Nacional de Áreas Classificadas (definido no Decreto-Lei n.º 142/2008, de 24 de julho);
  • Não se realizarem em terrenos percorridos por incêndios nos 10 anos anteriores;
  • Tratando-se de rearborizações, que não alterarem a espécie(s) dominante(s) anteriormente instaladas;
A Aflodounorte elabora projetos e pedidos de autorização RJAAR aos proprietários florestais. O documento final é entregue ao proprietário em suporte papel e digital (incluindo cartografia digital).

Tabela de Preços - Autorização RJAAR             Projeto RJAAR

Associados                   150,00 €                               250,00 €
Não Associados            200,00 €                               350,00 €

Aos preços acima indicados acresce IVA à taxa legal em vigor.

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